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1. OBJECTIVOS
A presente política
de sistemas pretende assegurar oportunidades iguais e justas para
todos os competidores, deixando ao mesmo tempo espaço para
o progresso e inovação em matéria de sistemas;
pretende também garantir que os praticantes não
tenham dúvidas relativamente ao que se espera deles quanto
à preparação e divulgação do
seu material de sistemas.
Esta política aplica-se a todas as provas oficiais da FPB,
bem como a todas as provas homologáveis.
2. DEFINIÇÕES
GERAIS
Mão média, uma mão que tem 10 pontos de honra
sem valores distribucionais.
Fraca, uma mão com força em pontos de honra inferior
à de uma mão média.
Forte, uma mão com um Rei ou mais que uma mão média.
Natural, uma voz ou jogada que não é uma convenção
(tal como definida no CIB)
Comprimento, três cartas ou mais.
Curteza, duas cartas ou menos.
Encontro grande, um encontro de 17 ou mais mãos.
Encontro pequeno, um encontro com menos de 17 mãos.
SISTEMAS ALTAMENTE INVULGARES
Para efeitos desta Política, um Sistema Altamente Invulgar
(SAI) significa qualquer sistema que, em termos de acordo do par,
utilize uma ou mais das seguintes características:
a) Um "Passe" em posição de abertura que
indique valores geralmente aceites para abrir ao nível
de um, mesmo que possa haver alternativas fracas.
b) Uma abertura ao nível de um que possa ser mais fraca
do que um "Passe".
c) Uma abertura ao nível de um que possa ser feita com
uma mão com um Rei ou mais abaixo da mão média.
d) Uma abertura ao nível de um que mostre em alternativa
comprimento ou curteza num determinado naipe.
e) Uma abertura ao nível de um que mostre em alternativa
um comprimento num determinado naipe ou um comprimento noutro
naipe, excepto as aberturas em 1 ou 1" em sistemas de "Pau
Forte" ou "Ouro Forte", respectivamente.
CLASSIFICAÇÃO DE SISTEMAS
Todo o material relativo a um sistema (folha de convenções
e folhas suplementares) deve ser identificado de modo a facilitar
o seu reconhecimento e manuseamento, por meio de um autocolante
colorido ou da denominação de uma cor, de acordo
com o seguinte:
VERDE Natural.
AZUL "Pau Forte" ou "Ouro Forte", em que 1
ou 1", respectivamente, são sempre fortes.
VERMELHO Artificial: esta categoria inclui todos os sistemas artificiais
que não se caracterizam como Sistemas Altamente Invulgares,
acima definidos, nem como sistemas de "Pau Forte"
ou "Ouro Forte". EXEMPLOS:
um sistema em que 1 mostre um de três tipos de mão
- natural com naipe de Paus, uma mão balançada de
força determinada ou uma mão forte de qualquer tipo
-; OU um sistema em que os métodos de base variem consoante
a vulnerabilidade e/ou a posição (excepto o valor
das aberturas em Sem Trunfo); OU um sistema onde existam vozes
convencionais "fracas" ou "com significados múltiplos"
(com ou sem variantes fracas) em leilões potencialmente
competitivos, excepto as descritas no Livro de Convenções
da WBF.
AMARELO Sistema Altamente Invulgar (SAI), atrás descrito.
CONVENÇÕES E TRATAMENTOS CASTANHOS
As seguintes convenções ou tratamentos são
classificados como "castanhos":
a) Uma abertura entre 2 e 3 (inclusive) que possa ser fraca
e que não prometa pelo menos 4 cartas num naipe conhecido.
EXCEPÇÃO: se, quando a abertura for fraca,
a voz mostrar sempre pelo menos 4 cartas num naipe conhecido,
e em todas as outras variantes mostrar uma mão com pelo
menos um rei acima da força média;
EXCEPÇÃO: uma abertura num naipe menor ao
nível de 2 que mostre um "2 fraco" em qualquer
dos naipes ricos, com ou sem variantes fortes, tal como descrito
no Livro de Convenções da WBF, sendo neste caso
permitidas aos adversários medidas defensivas, conforme
o adiante exposto em 6.
b) Qualquer intervenção, sobre uma abertura natural
em 1 de naipe, que não mostre 4 ou mais cartas num naipe
conhecido.
EXCEPÇÃO: intervenções naturais
em sem-trunfo.
EXCEPÇÃO: um cue-bid que mostre uma mão
forte.
EXCEPÇÃO: um cue-bid em salto no naipe conhecido
do adversário que peça ao parceiro para marcar 3
ST com uma paragem nesse naipe.
c) Qualquer marcação fraca, bicolor, ao nível
de dois ou de três, que possa por sistema ser efectuada
com três ou menos cartas num dos naipes do bicolor.
d) Marcações psíquicas protegidas pelo sistema
ou forçadas pelo sistema (por exemplo, uma voz de 2 , bicolor
de ricos, com resposta obrigatória de 2", não
se pode usar com mãos fracas que planeiam passar sobre
a resposta de 2").
Nenhuma das restrições enunciadas se aplica quer
a defesas convencionais contra aberturas artificiais fortes quer
a defesas contra convenções "castanhas"
ou SAIs.
Adicionalmente à classificação de sistemas
atrás descrita, qualquer par que jogue um sistema VERDE,
AZUL ou VERMELHO é obrigado a adicionar ao mesmo a indicação
de CASTANHO se usar uma ou mais convenções ou tratamentos
do tipo acima indicado.
SINAIS CIFRADOS
Adicionalmente às restrições aos sistemas
de marcação e às convenções
acima definidas, os pares não podem utilizar métodos
de sinalização por meio dos quais mensagens transmitidas
por esses sinais sejam escondidas do declarante devido à
utilização de alguma chave conhecida apenas pelos
defensores (i.e. sinais cifrados não são permitidos).
ABERTURAS ERRÁTICAS
Não se podem abrir mãos que, por acordo do par,
tenham menos de 8 pontos de figura e relativamente às quais
não seja fornecida qualquer outra definição.
3. SISTEMAS PERMITIDOS NOS CAMPEONATOS E TORNEIOS OFICIAIS DA FPB
Em relação aos Sistemas permitidos em provas da FPB, e sem prejuízo da consulta do regulamento específico de cada prova, estas são divididas em três Categorias:
Categoria 1
Torneio de Selecção (nas fases em que o respectivo
regulamento o disponha), Campeonato Nacional de Equipas Open e
Sunday Times Nacional:
São autorizados todos os sistemas.
Pares que utilizem SAIs, assim como pares que utilizem convenções
"castanhas", deverão entregar antecipadamente
o seu material de sistemas, devidamente preenchido, em local,
hora e condições a especificar no regulamento da
prova.
Quando uma equipa em que pelo menos um dos pares utilize SAIs
defrontar outra equipa em que nenhum dos pares utilize tais sistemas,
a primeira será considerada sempre "visitante",
pelo que apresentará sempre a sua formação
em primeiro lugar.
Não existirão direitos especiais nem restrições
de formação das equipas quando ambas tiverem pares
que utilizem SAIs.
Categoria 2
Encontros de equipas e torneios de pares com pelo menos 16 mãos:
O uso de SAIs é proibido.
A cada par é permitido o uso de até 3 convenções
"castanhas", desde que entregue antecipadamente o seu
material de sistemas, devidamente preenchido, em local, hora e
condições a especificar no regulamento da prova;
simultaneamente deverá sugerir, como parte da sua folha
de convenções, uma defesa contra cada uma das suas
convenções "castanhas", defesa essa que
poderá assim ser consultada à mesa pelos adversários.
O disposto no parágrafo anterior só é aplicável
em torneios de pares quando tal for expressamente previsto pelo
regulamento da prova.
Categoria 3
Todos os torneios não incluídos nas categorias 1
e 2:
É proíbido o uso de SAI's e de convenções
e tratamentos "castanhos".
4. MATERIAL DE SISTEMAS
Nas provas em que sejam permitidos SAIs, os pares que usem sistemas
desse tipo deverão submetê-los na íntegra
e por escrito antes do início do torneio. Os pares que
utilizem qualquer dos restantes tipos de sistema poderão
também ser obrigados pelo regulamento específico
de cada prova a entregar, antes do seu início, as suas
folhas de convenções e as respectivas folhas suplementares.
Qualquer jogador que tenha dúvidas quanto à classificação
de um sistema ou convenção, quer do seu par quer
do par adversário, poderá solicitar ao Conselho
Técnico da FPB a respectiva análise e classificação.
Se no decorrer de uma prova surgirem dúvidas sobre a classificação
de um sistema ou convenção, o Director do Torneio
incluirá uma cópia desse sistema ou convenção
no seu relatório, para posterior análise e decisão
do Conselho Técnico. Nenhum par poderá recusar-se
a entregar ao CT o seu sistema completo para esse efeito.
5. FOLHAS DE CONVENÇÕES E FOLHAS SUPLEMENTARES
O princípio da descrição
adequada dos sistemas requer que os pares divulguem completamente
o significado das suas marcações, e, muito particularmente,
de todas as convenções e tratamentos que necessitem
de uma preparação defensiva especial. Para atingir
este objectivo, além da sua folha de convenções,
deverão, se necessário, usar folhas suplementares.
As entradas nessas folhas suplementares devem ser numeradas, de
modo a que a referência cruzada com a folha de convenções
se faça de modo fácil e rápido. As folhas
suplementares devem ser facilmente legíveis e as entradas
numeradas devem estar nitidamente separadas. Se bem que essas
entradas devam ser breves (sobretudo nas provas de categoria 2
e 3), é prioritário que as descrições
sejam correctas e completas.
Em todas as provas da FPB é obrigatório o uso da
folha de convenções, devidamente preenchida, bem
como das folhas suplementares, quando necessárias.
A página de rosto da folha de convenções
inclui obrigatoriamente:
" Todas as aberturas artificiais (excepto aberturas de 1
ou 2 fortes), bem como outras que pelas suas características
possam ser consideradas como invulgares, e, por esse motivo, necessitem
de preparação de uma defesa específica.
" Respostas fracas e convencionais a aberturas naturais.
" Vozes defensivas convencionais usadas sobre aberturas naturais
em 1 de naipe, nomeadamente as que se referem a intervenções
com bicolores, as quais devem ser descritas precisamente; havendo
falta de espaço, o melhor modo de proceder é escrever,
por exemplo, "Bicolores", com a referência a uma
entrada nas folhas suplementares.
" A indicação de todas as convenções
e tratamentos que necessitem de uma preparação defensiva
especial; a sua descrição deve ser feita em detalhe
no local apropriado da folha de convenções, ou,
à falta de espaço, nas primeiras entradas numeradas
das folhas suplementares.
Os pares que não apresentarem folha de convenções
ficam sujeitos às seguintes consequências:
a) Pares que joguem um sistema não natural (portanto diferente
de VERDE), ficam obrigados a jogar o Sistema Base de Marcação
(folha de convenções a fornecer pelo Director do
Torneio).
b) A falta da folha de convenções constituirá,
nomeadamente na decisão de questões de arbitragem,
um factor desfavorável para o par faltoso.
Também, se um par usar uma voz que não estiver descrita
no local adequado da folha de convenções ou da(s)
folha(s) suplementar(es), e, por esse facto, os adversários
não atingirem o seu melhor contrato, haverá uma
forte presunção nas decisões de questões
de arbitragem de que terão sido prejudicados por não
terem podido preparar uma defesa adequada. O par infractor deve
também assumir que poderá ser sujeito a uma rectificação
de resultado por esse mesmo facto.
Qualquer par que jogue um SAI ou convenções "castanhas"
(ou outras que pelas suas características possam ser consideradas
como invulgares) tem uma obrigação muito especial
de apresentar uma descrição completa, tanto das
suas vozes como dos desenvolvimentos subsequentes (especialmente
em situações competitivas). Se esse par efectuar
um leilão incorrecta ou incompletamente descrito, aplica-se
a mesma presunção de "falta de informação"
descrita no parágrafo anterior, nomeadamente em relação
a rectificações de resultados em questões
de arbitragem.
Em alguns torneios, o respectivo regulamento poderá obrigar
a que os pares entreguem antecipadamente o seu material de sistemas.
Nesses casos o regulamento estabelecerá a data, local e
forma de entrega do material de sistemas de cada par, bem como
o(s) contacto(s) da(s) pessoa(s) mais indicadas para lidar com
as questões relativas aos mesmos. O não cumprimento
desta norma poderá sujeitar o par infractor a penalizações
de procedimento.
Após a data determinada para a entrega do material de sistemas,
no que respeita a quaisquer alterações ao material
de sistemas entregue, aplicar-se-á o seguinte:
a) É permitida a eliminação de um item ou
de uma convenção, por comunicação
ao Director do Torneio.
b) Uma alteração de substituição de
um item ou convenção, bem como a introdução
de uma nova convenção, poderá ser permitida
pelo Director do Torneio, excepto se se tratar de uma convenção
"castanha".
c) Essa alteração ou introdução vigorará
no dia seguinte à sua comunicação pelo Director
do Torneio aos outros participantes
d) Não é permitida a introdução de
uma nova convenção "castanha", nem a substituição
de uma convenção "castanha" por outra
convenção "castanha".
6. DEFESAS CONTRA SAIs E CONVENÇÕES CASTANHAS
Para provas da Categoria 1
aplicar-se-ão às defesas contra SAIs as seguintes
regras:
a) O par que jogar contra um SAI deverá apresentar antes
do encontro, em local e data a indicar no regulamento
da prova, duas cópias legíveis das suas defesas
contra esse SAI, as quais serão consideradas parte integrante
da folha de convenções do respectivo par, e, como
tal, acessíveis ao par oponente.
b) Na preparação da defesa contra um SAI, os pares
que usem sistemas VERDES, AZUIS ou VERMELHOS poderão alterar
o seu próprio sistema, incluindo as vozes de abertura.
Os pares que usem SAIs não poderão alterar as suas
aberturas.
c) O par que usa um SAI deverá informar os adversários
por escrito (duas cópias legíveis) acerca das suas
contra-defesas, antes do início da sessão. Na preparação
da contra-defesa, o par com o SAI não pode alterar nenhum
dos aspectos altamente artificiais do seu sistema.
Para provas das Categorias
1 e 2 aplicar-se-ão às defesas contra convenções
"castanhas" as seguintes regras:
Qualquer par pode preparar defesas escritas contra os elementos
"castanhos" do sistema do par adversário. Essas
defesas serão entregues a esse par (duas cópias
legíveis) em local e data a indicar no regulamento da prova,
e serão consideradas parte integrante da respectiva folha
de convenções.
O objectivo destas normas é
dispor de uma política clara e uniforme em relação
aos alertas, aplicável em todas as provas oficiais da FPB,
assim como em todas as provas homologáveis.
Explicações correctas e completas são vitais.
Espera-se que os jogadores se protejam (e protejam os adversários),
procedendo de acordo não só com a letra do CIB mas
também com o seu espírito.
Esta política de alertas foi feita tão simples quanto
o possível. Em caso de dúvida, os jogadores devem
sempre alertar (note-se que, em competições com
cortinas, um alerta de um dos lados da cortina que não
seja feito do outro não implica necessariamente uma infracção).
Os seguintes tipos de acções devem ser alertados:
" Todas as marcações convencionais devem ser
alertadas (uma marcação convencional é aquela
que transmite informação não necessariamente
relacionada com a denominação da voz, ou então
informação adicional não contida nessa designação,
por exemplo que esta além do naipe declarado descreve um
bicolor).
Marcações não-convencionais não devem
ser alertadas (por exemplo, uma abertura em 2 mostrando um unicolor
de copas não é considerada, independentemente da
força da mão, como uma marcação convencional).
" Marcações que tenham significados especiais,
bem como marcações baseadas em (ou que conduzam
a) acordos especiais entre os parceiros. Com efeito, um jogador
não pode dar uma voz, nem fazer uma jogada, baseada num
entendimento do par, se não for razoavelmente expectável
que o par adversário entenda o seu significado, a menos
que tenha divulgado o uso dessa voz ou jogada de acordo com os
regulamentos gerais e específicos da prova (ver Artigo
40B).
" Mudanças de naipe em salto não-forcing, em
resposta a aberturas ou intervenções, e respostas
com mudança de naipe não-forcing, por uma mão
não passada, a aberturas ao nível de um.
Se não estiverem a ser usadas cortinas, não se alertam
os seguintes tipos de vozes:
" Todos os dobres.
" Qualquer voz em "sem trunfo" que sugira uma mão
balançada ou semi-balançada, ou que sugira um contrato
em ST.
" Todas as marcações ao nível de 4 ou
acima, excepto vozes convencionais na primeira volta do leilão.